Pedir o divórcio nem sempre é um processo simples e amigável. Muitas vezes, os casais enfrentam desacordos sobre questões importantes, como a guarda dos filhos, divisão de bens ou pensão alimentícia.
Nesses casos, o divórcio litigioso se torna necessário, um procedimento legal que pode ser determinante para garantir os direitos de ambas as partes.
Se você está passando por essa situação ou apenas busca entender melhor como funciona esse tipo de divórcio, continue a leitura!
Vamos explicar o conceito, as etapas do processo e por que ele pode ser mais complexo do que o divórcio consensual.
O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como
- Definição de quem ficará com os bens adquiridos durante o casamento.
- Estabelecimento da custódia e convivência com os filhos menores de idade.
- Fixação do valor que será pago a um dos cônjuges ou aos filhos
Diferente do divórcio consensual, que é mais rápido e ocorre de forma amigável, o litigioso exige a intervenção do Poder Judiciário para que as questões sejam resolvidas de maneira justa e legal.
Nesse tipo de divórcio, cada parte é representada por um advogado especialista em divórcio, e o processo pode incluir audiências, apresentação de provas e decisões tomadas por um juiz.
O objetivo é garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, mas o caminho pode ser mais longo e, muitas vezes, emocionalmente desgastante.
As principais características do divórcio litigioso são:
- Judicialização: O caso é levado à Justiça para resolver os impasses.
- Duração maior: Pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do nível de discordância.
- Audiências e provas: Inclui etapas como apresentação de testemunhas, documentos e outros elementos para sustentar as alegações.
- Intervenção de um juiz: O juiz é responsável por tomar as decisões finais com base nas informações do processo.
Como funciona o processo de divórcio litigioso
O processo de divórcio litigioso segue etapas específicas para garantir que todas as questões em disputa sejam resolvidas de maneira justa e dentro da lei. Veja como ele funciona:
Petição inicial
O divórcio litigioso começa quando um dos cônjuges, por meio de um advogado, entra com a petição inicial no Judiciário. Esta petição é um documento formal no qual o cônjuge solicitante expõe suas razões para a dissolução do casamento e define as questões em disputa.
Nessa fase, o advogado especialista em divórcio apresenta, com base nas informações fornecidas pelo cliente, os pontos específicos que precisam ser resolvidos, como a divisão de bens (quando o casal possui patrimônio a ser compartilhado), a guarda dos filhos (caso haja crianças menores), e o valor da pensão alimentícia (se for aplicável).
É fundamental que a petição inicial seja bem elaborada, pois ela define o escopo do processo e pode influenciar diretamente no resultado. Qualquer erro ou falha nesse momento pode resultar em atrasos ou dificuldades no decorrer do processo.
Citação do outro cônjuge
Após a apresentação da petição inicial, o próximo passo é a citação do outro cônjuge, que é formalmente notificado sobre a ação judicial. A citação é um procedimento importante, pois marca o momento em que o réu (o cônjuge que não iniciou o processo) tem ciência do divórcio e das alegações feitas contra ele. Ele recebe, então, um prazo legal para apresentar sua defesa.
É nesse ponto que o cônjuge réu pode contratar um advogado especialista em divórcio para representá-lo, o que é altamente recomendado. O advogado vai analisar as alegações feitas na petição inicial, oferecer uma resposta estratégica e, se necessário, contrapor as afirmações do cônjuge solicitante.
Caso o réu não compareça ou não apresente uma defesa no prazo estabelecido, o processo pode seguir sem sua participação, e o juiz poderá decidir a favor do cônjuge solicitante.
Audiências
Com as defesas apresentadas, o juiz convoca ambas as partes para participar de audiências, que são fundamentais para o andamento do processo. As audiências podem ter diferentes finalidades:
Audiência de conciliação: Esse é o primeiro momento em que o juiz tenta resolver a disputa de forma amigável.
Audiência de instrução: Caso a tentativa de conciliação não seja bem-sucedida, a próxima fase é a audiência de instrução, na qual ambas as partes apresentam suas provas e testemunhas.
Decisão judicial
Após a audiência de instrução, o juiz toma uma decisão judicial, considerando as provas e os argumentos apresentados. O juiz analisará todos os pontos de conflito, incluindo:
- Divisão de bens
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia
Possibilidade de recurso
Caso uma das partes não concorde com a decisão judicial, ela pode recorrer a instâncias superiores. Isso significa que o caso será revisto por tribunais superiores, que analisarão se houve algum erro na aplicação da lei ou nos procedimentos adotados.
O recurso pode ser uma apelação ou outro tipo de medida legal, mas deve ser feito dentro do prazo estipulado pela legislação.
Os recursos podem prolongar o processo de divórcio, o que torna o litígio ainda mais demorado e custoso. Portanto, recorrer a uma decisão judicial nem sempre é uma opção vantajosa, principalmente quando não há uma base sólida para contestar a decisão do juiz.
Conclusão
O divórcio litigioso é um processo mais complexo e desgastante do que o divórcio consensual, pois envolve disputas judiciais em torno de questões sensíveis como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Cada etapa, desde a petição inicial até a decisão judicial, exige atenção, estratégia e preparo, tanto emocional quanto jurídico.
Contar com o apoio de um advogado especialista em divórcio é indispensável para proteger seus direitos e garantir que todas as etapas sejam conduzidas de forma eficiente e justa.
Embora o divórcio litigioso seja, muitas vezes, inevitável, compreender seu funcionamento ajuda a enfrentar o processo com mais clareza e confiança. Seja qual for a situação, priorize o diálogo e o planejamento para tornar essa fase menos turbulenta e alcançar um desfecho que respeite os interesses de todas as partes envolvidas.